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Dissolução de uma comunidade de herdeiros: Dominar os irmãos, o certificado de herança e a venda da casa

28.08.2024 5 min. tempo de leitura


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VON POLL IMMOBILIEN

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Herdou uma propriedade? Isso pode trazer alegria, mas também desafios. Se a propriedade for herdada por várias pessoas, é formada uma comunidade de herdeiros, nos termos do artigo 2023 (1) do Código Civil alemão (BGB), que deve tomar decisões conjuntas. Os co-herdeiros são responsáveis pela gestão dos bens e devem encontrar uma forma comum de lidar com a herança. No entanto, a experiência mostra que tais decisões nem sempre são fáceis, especialmente quando as opiniões dos herdeiros são muito divergentes. Em muitos casos, a venda da propriedade revela-se a opção mais sensata. Neste guia, explicamos porque é que isto acontece e quais os aspectos que os herdeiros devem ter em conta.

O que é uma comunhão de herdeiros?"

"Uma comunhão de herdeiros é criada quando vários herdeiros gerem em conjunto uma propriedade herdada. Isto pode acontecer quer através da sucessão legal, se não houver um herdeiro único, quer através de uma disposição testamentária ou de um contrato de herança em que o testador designou vários herdeiros", explica Tim Wistokat, LL.M., advogado e chefe do departamento jurídico da VON POLL IMMOBILIEN. "Dentro da comunidade de herdeiros, as pessoas individuais são referidas como co-herdeiros. Cada co-herdeiro tem uma quota de herança que determina a parte da herança total que recebe. Esta quota de herança determina a dimensão da quota de herança individual de cada co-herdeiro."

Esta quota de herança baseia-se na ordem legal de sucessão ou nas instruções do testador no testamento. Os herdeiros de primeira ordem incluem cônjuges, filhos e netos; os herdeiros de segunda ordem incluem pais, irmãos, sobrinhos e sobrinhas; os herdeiros de terceira ordem incluem avós, tias, tios, primos e primas e os herdeiros de quarta ordem incluem bisavós, tias e tios-avós, primos e primas-avós. O direito legal de herança aplica-se exclusivamente aos filhos biológicos ou adoptados e aos parentes diretos do falecido, estando excluídos os enteados e os sogros.