08.11.2024 • 5 min. tempo de leitura
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A comissão do agente imobiliário é uma parte importante de muitas transacções imobiliárias. A comissão do agente, também conhecida como taxa de corretagem, é a taxa que um agente imobiliário recebe por demonstrar a oportunidade de celebrar um contrato principal (contrato de compra ou contrato de arrendamento) ou por intermediar um imóvel. É geralmente acordada como uma percentagem do preço de compra e pode variar consoante a região e o tipo de imóvel. A comissão também cobre os custos dos serviços do agente imobiliário, como a avaliação do imóvel, marketing, visitas e processamento do contrato.
Nova regulamentação da comissão do agente imobiliário: quem paga quanto?
Até 23 de dezembro de 2020, era comum que a comissão fosse paga apenas pelo comprador. Isso muitas vezes levou a altos custos para o comprador.
Com a nova regulamentação da comissão do agente imobiliário no final de 2020, esta prática mudou em muitos casos. Desde então, a distribuição da comissão do corretor tem sido regulada pelo chamado princípio da meia-parte. Este é o resultado da "Lei sobre a distribuição dos custos de corretagem na mediação de contratos de compra de apartamentos e casas unifamiliares", que foi acordada pelo Bundestag e pelo Bundesrat. Para além do reforço e da prorrogação do limite máximo das rendas até 2025, foi também introduzida uma nova regulamentação das comissões das agências imobiliárias no âmbito de um pacote legislativo (o chamado "pacote da habitação"). O montante da comissão do agente imobiliário na venda de imóveis continua a ser livremente negociável. No entanto, se o objeto da transação for um apartamento ou uma casa unifamiliar e o comprador for um consumidor na aceção da lei e o agente imobiliário atuar tanto para o vendedor como para o comprador (o chamado agente imobiliário duplo), a comissão do vendedor e do comprador deve ser a mesma. Existem níveis de comissão regionais normalizados que, dependendo do estado federal, se situam entre 5,95 e 7,14 por cento na soma de ambas as comissões.
Este princípio de partilha de metade (também conhecido como paridade) destina-se a reduzir os encargos para os compradores e a tornar o mercado imobiliário mais justo.
Para os compradores de imóveis, o novo regulamento significa que agora só têm de pagar praticamente metade da comissão total. Isto pode significar uma poupança considerável, especialmente no caso de imóveis caros. O novo regulamento só se aplica se o comprador de imóveis atuar como consumidor e não como parte de uma atividade comercial.
O novo regulamento também tem implicações para os vendedores de imóveis. O facto de o vendedor também ter de pagar a comissão de um agente imobiliário pode ter um impacto no preço de venda e no tempo necessário para comercializar o imóvel. Os vendedores devem, por conseguinte, considerar sempre o impacto deste regulamento, que já não é inteiramente novo, na sua estratégia de vendas e fixação de preços.
Quando é devida a comissão do agente imobiliário?
A comissão do agente imobiliário é devida assim que o contrato de compra e venda da propriedade for assinado.
Comissão do agente imobiliário para arrendamento: O que deve ser considerado:
Os seguintes aspectos devem ser tidos em conta para a comissão do agente imobiliário ao arrendar um imóvel:
- Montante da comissão: O montante da comissão do agente imobiliário para arrendamento é limitado quando o cliente procurador (inquilino) comissiona o agente. Neste caso, a comissão não pode exceder dois meses de renda mais IVA, de acordo com o § 3 (2) da Lei Alemã de Corretagem de Propriedade Residencial (WoVermittG).
- Quem suporta os custos: Como regra, a pessoa que contratou o agente imobiliário também suporta a comissão (princípio do comprador).
- Transparência: O agente imobiliário é obrigado a informar o inquilino de forma transparente sobre o valor da comissão e seus próprios serviços. Isto significa que o inquilino deve ser informado de todos os custos incorridos antes da celebração do contrato de arrendamento.
- Contrato de corretagem: Deve ser celebrado um contrato de corretagem antes de o corretor ser contratado para intermediar um imóvel para arrendamento. Este contrato deve ser redigido em forma de texto (por exemplo, correio eletrónico). Entre outras coisas, este contrato especifica o montante da comissão, os serviços do corretor e as condições de pagamento.