Os testadores querem geralmente o melhor para os seus dependentes sobrevivos. No entanto, se forem nomeados vários herdeiros no testamento sem uma divisão clara dos bens herdados, os herdeiros devem chegar a um acordo entre si.
Se não houver testamento, é criada por lei uma comunidade de herdeiros se houver vários herdeiros obrigatórios. Nesse caso, todos os herdeiros têm os mesmos direitos e obrigações. Se um dos herdeiros reivindicar um determinado bem, não pode aceder a ele sozinho e diretamente.
No caso de uma comunhão de herdeiros, os bens também só podem ser vendidos com a cooperação de todos os co-herdeiros. A comunhão de herdeiros dissolve-se com a chamada partilha da herança, depois de os herdeiros terem chegado a acordo.
O direito sucessório legal baseia-se na forma tradicional de família. Por conseguinte, os membros de uma família de retalhos devem informar-se sobre a ordem de sucessão. Quem quiser organizar a sua herança de acordo com os seus próprios desejos deve tomar medidas. De acordo com a ordem de sucessão legal, apenas os filhos biológicos e adoptivos podem reclamar uma herança ou uma parte obrigatória. Os enteados, por outro lado, não herdam nada.
Um testamento pode evitar litígios, especialmente quando se trata da herança de bens maiores. As chamadas ordens de partilha regulam a divisão dos bens. Por exemplo, pode ser estipulado qual o herdeiro que deve receber qual o objeto da herança. No entanto, o testador também pode ordenar que toda a herança seja vendida ou leiloada e que os herdeiros partilhem os lucros de acordo com a sua quota-parte da herança.
Não deixar nada de valor seria a solução mais simples para evitar litígios e poupar impostos. No entanto, esta solução é difícil de aplicar na prática. No entanto, se houver uma provisão suficiente para a reforma, podem ser doados em vida bens como imóveis ou dinheiro.
A maior parte das heranças e doações situam-se abaixo dos elevados montantes isentos de impostos no cálculo dos mesmos. Por exemplo, os cônjuges podem herdar até 500.000 euros e os filhos até 400.000 euros cada um sem pagar impostos.
Os montantes isentos de impostos aplicáveis às doações são os mesmos que os das heranças - de dez em dez anos. Para os filhos, isto significa 400.000 euros por progenitor. Isto significa que as crianças podem receber até 800.000 euros em presentes isentos de impostos dos seus pais a cada dez anos.
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