A decisão do Tribunal Fiscal Federal traz uma mudança bem-vinda para os herdeiros de imóveis: Qualquer pessoa que adquira uma propriedade herdada juntamente com outras pessoas e a venda no prazo de dez anos já não tem de pagar imposto sobre o rendimento.
Esta prática anterior das autoridades fiscais foi revista pelo recente acórdão do Tribunal Fiscal Federal de Munique. O tribunal decidiu que as autoridades fiscais não podem cobrar imposto sobre o rendimento na venda de um imóvel pertencente ao património de uma comunidade de herdeiros. O queixoso neste caso herdou uma propriedade juntamente com os seus dois filhos em 2015 e vendeu-a no início de 2018, na sequência da dissolução da comunhão de herdeiros.