A partir de 1 de janeiro de 2025, o imposto de registo sobre pré-contratos e adiantamentos não sujeitos a IVA será reduzido de 3% para 0,5%. Esta importante alteração, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 139/2024, proporciona um significativo desagravamento fiscal aos compradores de imóveis e reduz a carga fiscal imediata na aquisição de imóveis.
O que é o imposto de registo e qual a sua importância?
O imposto de registo é uma taxa que incide sobre o registo de contratos, incluindo o contrato preliminar de compra e venda de um imóvel. Este contrato preliminar é um acordo entre o comprador e o vendedor que prepara o contrato de compra e venda definitivo. Até 31 de dezembro de 2024, o imposto consistia numa taxa fixa de 200 euros e numa percentagem de 3% sobre o adiantamento efectuado e a mesma percentagem sobre a caução (depósito) efectuada. Com a reforma de 2025, a taxa sobre os adiantamentos será reduzida de 3% para 0,5%, o que se traduzirá numa poupança significativa para os compradores. Esta alteração será particularmente notória para os adiantamentos de montantes elevados, uma vez que a carga fiscal será significativamente reduzida.
O impacto do novo regulamento: um potencial de poupança concreto
Para ilustrar o impacto da alteração, é útil dar um exemplo prático. Suponhamos que um comprador paga um depósito de 50 000 euros por um imóvel. Até ao final de 2024, a taxa de registo seria de 1.500 euros (3% de 50.000 euros). Com a nova taxa de 0,5%, a carga fiscal baixa para apenas 250 euros. Uma vantagem direta para o comprador de 1.250 euros. A caução, que normalmente é paga aquando da assinatura do contrato preliminar, também beneficia deste desagravamento fiscal. Com um depósito de 10.000 euros, o imposto cairia de 300 euros (3% de 10.000 euros) para apenas 50 euros (0,5% de 10.000 euros), o que representa uma economia significativa.
Efeitos a longo prazo da reforma
Esta medida faz parte de uma reforma fiscal mais alargada que tem como objetivo dinamizar o mercado imobiliário e tornar a compra de imóveis mais acessível para os compradores. As poupanças fiscais imediatas ajudarão a tornar o negócio mais atrativo e poderão aumentar o número de aquisições de imóveis, o que terá um impacto positivo na economia. A reforma poderá também promover a transparência e a simplificação do processo de compra de imóveis. A redução do imposto sobre os pré-contratos poderá incentivar os compradores a pagarem antecipadamente uma maior parte do preço de compra, reforçando a sua posição negocial e simplificando todo o processo de compra.
Conclusão
A redução do imposto de registo sobre as entradas e os depósitos representa um alívio significativo para os compradores de imóveis, uma vez que a carga fiscal será consideravelmente reduzida. A partir de 2025, o imposto reduzido de 0,5% contribuirá para tornar o mercado imobiliário mais acessível e atrativo. Este desagravamento fiscal não tem apenas um impacto fiscal, mas também benefícios práticos para os compradores e poderá impulsionar o mercado imobiliário a longo prazo.
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