Em linguagem simples, isto significa que, para além dos custos de compra de um imóvel, os compradores devem também contar com o pagamento de outros custos acessórios. Os custos adicionais mais importantes num relance:
Impostos
Assim que um apartamento/casa é comprado, são incorridos impostos de registo, hipoteca e cadastrais. Duas questões devem ser esclarecidas em primeiro lugar: 1. o vendedor é um particular ou um empresário?2. o comprador está a comprar com o benefício da "primeira casa"?
Pessoa singular ou empresário
Ao comprar um apartamento que é vendido pela empresa de construção durante a fase de construção ou no prazo de 5 anos após a conclusão da construção, é normalmente devido IVA de 10% do preço de compra e taxas fixas de registo, hipoteca e cadastro de 200 euros cada. Se o imóvel for adquirido a um particular ou a uma empresa e a venda estiver isenta de IVA, o comprador deve pagar a taxa de registo a uma taxa proporcional de 9% e as taxas fixas de registo, hipoteca e cadastro de 50 euros cada. Note-se que o chamado "sistema de preço-valor" permite que a transmissão de imóveis seja tributada com base no seu valor cadastral - independentemente do preço de compra pago e indicado no preço de compra. O sistema de preço-valor aplica-se às vendas sujeitas a imposto de registo a uma taxa proporcional (excluindo assim as vendas sujeitas a IVA) e em que o comprador é uma pessoa singular (que não exerce uma atividade comercial, artística ou profissional). Por conseguinte, aplica-se igualmente às aquisições de unidades residenciais (e respectivas partes associadas) sem os benefícios da "primeira habitação".
Benefício da primeira habitação
De um modo geral, este benefício aplica-se nas seguintes condições: 1) o prédio adquirido pertence a determinadas categorias cadastrais, 2) o prédio situa-se no concelho onde o comprador reside ou para onde pretende mudar-se (a transferência de residência deve ocorrer no prazo de 18 meses após a compra), 3) o comprador tem determinadas condições prévias.
Os impostos a pagar numa compra com os benefícios da "primeira habitação" são:1) se o vendedor for um particular ou uma empresa que venda com isenção de IVA: - imposto de registo proporcional de 2% - imposto hipotecário fixo de 50 euros - imposto cadastral fixo de 50 euros 2) se o vendedor for uma empresa e a venda for feita com IVA:- IVA reduzido de 4% - imposto de registo fixo de 200 euros - imposto hipotecário fixo de 200 euros - imposto cadastral fixo de 200 euros
Notas finais: Em qualquer caso (compra a uma empresa ou compra a um particular), as taxas de registo, hipotecária e cadastral devem ser pagas pelo notário no momento do registo do processo. A taxa de registo proporcional nunca pode ser inferior a 1.000 euros.
Tudo num ápice...
Custos notariais e de registo predial
Só com a ajuda de um notário é possível celebrar um contrato de compra e venda de propriedade juridicamente válido e ser inscrito como proprietário no registo predial. Ao comprar uma casa e um terreno, o contrato de compra e venda deve ser registado por escrito por um notário. O montante dos custos depende do preço de compra. Os compradores de casas também têm de pagar para que a propriedade seja transferida para eles no registo predial. Se a propriedade for financiada por um banco e, por conseguinte, tiver de ser inscrita uma hipoteca no registo predial, estes custos também devem ser suportados pelo comprador.
Comissão do corretor
Deve ser paga uma comissão do corretor pela mediação de uma propriedade. Em Itália, o montante da comissão que o agente imobiliário pode exigir ao comprador não é fixado por lei.
Temos todo o prazer em aconselhá-lo sem compromisso sobre todas as questões relacionadas com a compra de um imóvel.