O certificado sucessório é emitido por um tribunal de sucessões e contém exactamente quem é o herdeiro e qual é o montante da quota-parte da herança. No entanto, o tribunal de sucessões só o emite se for solicitado. É importante que o requerente saiba que aceita a herança quando apresenta o pedido. Não pode rejeitá-lo mais tarde.
Certidão de herança absolutamente necessária para aceitar a herança
Se tiver herdado um bem, mas não houver testamento notarial ou contrato de herança correspondente, a certidão de herança é absolutamente necessária para aceitar a herança. Se for o único herdeiro, receberá um certificado sucessório único. Se houver vários herdeiros, é geralmente emitido um certificado sucessório conjunto. No entanto, também é possível requerer uma certidão de herança parcial, que apenas se refere à parte individual da herança.
Para vender uma propriedade, é obrigatório um extracto do registo predial. O regulamento do registo predial prescreve a apresentação de um certificado sucessório. Só então se torna o "proprietário" legal. Só no caso de um testamento notarial ou contrato sucessório se pode renunciar ao certificado sucessório. Contudo, por vezes, o registo predial ainda exige o documento - por exemplo, se as formulações no testamento ou no contrato de herança não forem claras ou ambíguas.
Se um testador não tiver elaborado um testamento e não tiver celebrado um contrato de herança, aplica-se a sucessão legal. Os parentes herdam de acordo com o seu grau de relação. As crianças e os netos vêm primeiro, seguidos pelos pais e irmãos. O terceiro grau de relação é ocupado por avós, tios e tias.
A sucessão legal
Enquanto houver um herdeiro do primeiro grau de relação, um parente de segundo grau não é elegível como herdeiro, e assim por diante. De acordo com o direito legal de herança do cônjuge ou parceiro civil, o parceiro sobrevivente herda sempre um quarto da herança, para além dos filhos. Se apenas se encontrarem parentes da segunda ordem para além dele ou dela, o cônjuge sobrevivente herda metade. Na maioria dos casos, um casamento é uma comunidade de ganhos acumulados. Neste caso, a parte do parceiro na herança é aumentada em um quarto, para que ele ou ela herde a metade que não vai para os filhos.
A certidão de herança pode ser requerida no tribunal de sucessões. Normalmente, o tribunal distrital no último local de residência do falecido é o contacto certo. O requerimento pode ser feito directamente no tribunal de sucessões ou registado por um notário público, que depois envia o requerimento ao tribunal de sucessões. As taxas dependem do valor do bem.
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