>forte>Viver na água exerce um grande fascínio sobre muitas pessoas - barcos domésticos, casas flutuantes e agora até enormes propriedades flutuantes com tudo o que é necessário para a vida quotidiana. Um estaleiro mostra a indústria imobiliária: esta é também uma forma de criar espaço de vida!
Experimentos com novas formas de vida despertam a curiosidade e oferecem alternativas ao convencional - por exemplo, os barcos domésticos na Dinamarca, Amesterdão ou Seattle e também as casas flutuantes ultra-modernas de Gebr. Estas soluções individuais foram agora coroadas, por assim dizer, pela empresa Meyer Werft.
O Grupo MEYER, uma das principais empresas de construção naval com três grandes estaleiros modernos na Europa, fundiu-se com a ADMARES Marine, o líder mundial do mercado de propriedades flutuantes. A nova empresa, sediada em Turku, Finlândia, chama-se MEYER Floating Solutions e centra-se no desenvolvimento e produção de imóveis flutuantes de alta qualidade.
A joint venture visa utilizar o seu vasto know-how da construção de grandes navios de cruzeiro, entre outras coisas, para desenvolver soluções flutuantes para a construção residencial e muito mais. Isto é baseado na expectativa de que a construção de imóveis sobre a água cresça exponencialmente. Propriedades de alta qualidade em locais privilegiados tornariam mais valiosa a construção sobre a água do que sobre a orla marítima.
Comparado com a construção convencional, os métodos avançados de produção da empresa permitem prazos de entrega mais curtos e minimizam o impacto ambiental, eliminando virtualmente os locais de construção tradicionais. MEYER Floating Solutions oferece uma vasta gama de propriedades flutuantes, desde moradias e hotéis privados até às maiores instalações sobreaquáticas do mundo, e também serve clientes que procuram soluções sobreaquáticas totalmente personalizadas.
>p> Sob o lema "Sustainable Lifestyle on the Water", todo o ciclo de vida dos seus produtos foi concebido para minimizar o impacto ambiental.<>>p>> forte>Legal Disclaimer: Este artigo não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico em nenhum caso individual. Por favor tenha os factos do seu caso individual específico esclarecidos por um advogado e/ou consultor fiscal.(Foto: © MEYER Floating Solutions, Turku)