A maioria dos casamentos na Alemanha são concluídos sem um contrato matrimonial. Muitos vêem um acordo pré-nupcial como um acto burocrático desnecessário e consideram-no um mau sinal para lidar com o divórcio mesmo antes do casamento. Sem um acordo pré-nupcial, o casamento é em qualquer caso considerado como uma chamada comunidade de ganhos. Esta definição legal significa que, em caso de divórcio, cada um dos parceiros tem direito não só a metade do património comum, mas também a uma igualização dos ganhos - ou seja, uma quota de 50% do montante pelo qual os bens do seu cônjuge cresceram durante os anos do casamento. A igualização dos ganhos causa frequentemente dificuldades particulares quando se trata da divisão de uma propriedade. Há pelo menos três casos significativamente diferentes.
>forte>Caso 1: A propriedade pertence a ambos os cônjuges em partes iguais
Se ambos os cônjuges estão registados no registo predial como proprietários e a propriedade é sua propriedade conjunta, não há equalização de ganhos. A propriedade é, portanto, simplesmente - e isto já é muitas vezes difícil - dividida igualmente entre os dois cônjuges. Se um dos cônjuges quiser ficar na propriedade, deve pagar a outra metade do valor sob a forma de dinheiro; se a propriedade for vendida, ambos recebem metade do produto das vendas.
>p>>forte>caso 2: Um dos cônjuges é o único proprietário e trouxe a propriedade para o casamento>p> Se um dos cônjuges é o único proprietário e já comprou ou herdou a propriedade antes do casamento, geralmente continua a ser sua única propriedade mesmo após o divórcio. No entanto, qualquer aumento do valor do bem durante os anos do casamento constitui um ganho (de capital), e isto significa: o cônjuge divorciado deve ser pago uma igualização dos ganhos. Um exemplo: na altura do casamento, o valor da propriedade era de 300.000 euros. 25 anos mais tarde há um divórcio e o valor subiu para 500.000 euros. Devido ao ganho de 200.000 euros, o proprietário do imóvel deve pagar ao seu cônjuge divorciado uma equalização de ganho de 100.000 euros.>p>> forte>caso 3: Um dos cônjuges é o único proprietário e adquiriu o imóvel durante o casamento>>p> A situação é completamente diferente se o imóvel só foi adquirido ou herdado por um dos cônjuges após o casamento. O valor total do bem deve então ser considerado como um ganho em bens durante o casamento. Assim, por exemplo, no caso de um bem herdado que valia 300.000 euros na altura da herança e que agora vale 500.000 euros, os bens de um cônjuge aumentaram no montante total de 500.000 euros - tudo dentro da duração do seu casamento. Em caso de divórcio, o outro parceiro tem agora direito a uma igualização de ganhos de 250.000 euros - metade do valor total do imóvel, embora não seja co-proprietário.Na prática, a situação é muitas vezes ainda mais complicada, nomeadamente se os empréstimos ainda não tiverem sido pagos ou se o imóvel estiver onerado com uma hipoteca. O desejo de um dos parceiros de permanecer na propriedade após o divórcio falha frequentemente porque não pode pagar ao seu ex-parceiro divorciado. A igualização dos ganhos assegura que mesmo os proprietários solteiros se encontram frequentemente nesta situação. A única saída é então vender a propriedade.
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>>p>>>strong>Notificação legal: Este artigo não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico em casos individuais. Por favor tenha os factos do seu caso individual específico esclarecidos por um advogado e/ou consultor fiscal.p>Foto: © mitay20/Depositphotos.com