Com a passagem do ano, muitas mudanças entram em vigor. Existem novas leis e regras principalmente no direito fiscal, no apoio estatal e para lidar com a energia. Os proprietários de propriedades e inquilinos são afectados.
Os travões de preço para gás, electricidade e aquecimento urbano destinam-se a aliviar os consumidores. Entrarão em vigor a partir de Março de 2023, mas terão efeito retroactivo a partir de 1 de Janeiro de 2023. Haverá também alívio retroactivo para as famílias que aquecem com óleo de aquecimento, pellets ou gás líquido.
Benefício de habitação será aumentado significativamente a partir de 1 de Janeiro de 2023. É para suportar cerca de dois milhões de pessoas em vez das cerca de 600.000 até agora e ascende a uma média de cerca de 190 euros por mês e por agregado familiar.
O bilhete nacional permanente de 49 euros para os transportes públicos seguirá o bilhete de 9 euros do Verão de 2022 na Primavera de 2023.
O seguro de habitação é susceptível de se tornar caro. A catástrofe das cheias de 2021 é citada como a razão.
A acção colectiva da UE entrará em vigor a 25 de Junho de 2023 como uma extensão da acção declarativa modelo. Com esta nova acção colectiva, as associações podem processar directamente por danos ou pedidos de reembolso aos consumidores.
Com a Lei Fiscal Anual, várias alterações fiscais para o novo ano foram postas em marcha: - Através do subsídio de escritório em casa, um máximo de 1.260 euros pode agora ser creditado a partir de 2023 em vez de 600 euros como antes. - Uma taxa fixa anual de 1.260 euros pode ser aplicada a um estudo se não houver outro local de trabalho disponível. - O rendimento do funcionamento de sistemas fotovoltaicos em casas unifamiliares até 30 kW está isento de impostos, tal como os sistemas fotovoltaicos em edifícios de apartamentos ou edifícios de utilização mista com uma produção total até 15 kW por unidade residencial e comercial. - A taxa de depreciação linear para edifícios residenciais será aumentada de dois para três por cento. Isto significa que no futuro todos os edifícios serão, em princípio, depreciados durante um período de 33 anos. - A alteração à Lei de Avaliação Imobiliária torna as transferências gratuitas de bens imóveis mais dispendiosas no caso de presentes ou heranças.
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