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O Tribunal Fiscal Federal anula o imposto sobre o rendimento dos herdeiros de bens imóveis

22/01/2024 · Autor: Thomas Bürmann


Justiça

A decisão do Tribunal Fiscal Federal traz uma mudança bem-vinda para os herdeiros de imóveis: Qualquer pessoa que adquira uma propriedade herdada juntamente com outras pessoas e a venda no prazo de dez anos já não tem de pagar imposto sobre o rendimento.

Esta prática anterior das autoridades fiscais foi revista pelo recente acórdão do Tribunal Fiscal Federal de Munique. O tribunal decidiu que as autoridades fiscais não podem cobrar imposto sobre o rendimento na venda de um imóvel pertencente ao património de uma comunidade de herdeiros. O queixoso neste caso herdou uma propriedade juntamente com os seus dois filhos em 2015 e vendeu-a no início de 2018, na sequência da dissolução da comunhão de herdeiros.

A administração fiscal reclamou o imposto sobre o rendimento por considerar que o homem tinha adquirido parte da propriedade. A base legal para esta reivindicação baseou-se nas disposições relativas às "transacções de vendas privadas": qualquer pessoa que revenda uma propriedade no prazo de dez anos após a sua aquisição está sujeita ao imposto sobre o rendimento.

O montante exato em disputa não foi publicado pelo Tribunal Fiscal Federal, uma vez que o sigilo fiscal se aplica aos processos perante os tribunais fiscais.

Na audiência original perante o Tribunal Fiscal de Munique em 2021, o homem ainda tinha sofrido uma derrota. No entanto, o IX Senado do Tribunal Fiscal Federal chegou à conclusão de que a aquisição da parte da herança dos dois filhos não deve ser considerada como uma compra convencional de propriedade. Por conseguinte, a disposição correspondente relativa às "transacções de venda privadas" não se aplica neste caso.

Fonte: WELT 18.01.2024

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